Decreto 38.778/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1956.

Decreto 38.778/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1956.