Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1956.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1956.