Decreto 1.325/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Extradição, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de, maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.325/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Extradição, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de, maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.