Decreto 1.325/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.325, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994.

Promulga o Tratado de Extradição, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Potuguesa, de 07.05.91.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 96, de 23 de dezembro de 1992;

Considerando que o Tratado entrou em vigor 1º de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo 2º de seu artigo XXV,

DECRETA:

Decreto 1.325/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.325, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994.

Promulga o Tratado de Extradição, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Potuguesa, de 07.05.91.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 96, de 23 de dezembro de 1992;

Considerando que o Tratado entrou em vigor 1º de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo 2º de seu artigo XXV,

DECRETA: