Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 928.723.197,00 (novecentos e oito milhões, setecentos e vinte e três mil e cento e noventa e sete cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no montante de NCz$ 926.985.389,00 (novecentos e vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e nove cruzados novos) e Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes, no montante de NCz$ 1.739.808,00 (um milhão setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e oito cruzados novos).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no montante de NCz$ 926.985.389,00 (novecentos e vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e nove cruzados novos) e Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes, no montante de NCz$ 1.739.808,00 (um milhão setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e oito cruzados novos).