Decreto 5.270/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.270 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução no 1.552, de 27 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, por um ano, sanções aos grupos armados e milícias rebeldes atuando na região oriental da República Democrática do Congo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto no Decreto nº 4.822, de 28 de agosto de 2003, que incorporou a Resolução no 1.493 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de julho de 2003;

Considerando a adoção, em 27 de julho de 2004, da Resolução no 1.55...

Decreto 5.270/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.270 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução no 1.552, de 27 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, por um ano, sanções aos grupos armados e milícias rebeldes atuando na região oriental da República Democrática do Congo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto no Decreto nº 4.822, de 28 de agosto de 2003, que incorporou a Resolução no 1.493 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de julho de 2003;

Considerando a adoção, em 27 de julho de 2004, da Resolução no 1.55...