Decreto 7.773/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.773, DE 4 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2040 (2012), de 12 de março de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2040 (2012), de 12 de março de 2012, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia,

DECRETA:

Decreto 7.773/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.773, DE 4 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2040 (2012), de 12 de março de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2040 (2012), de 12 de março de 2012, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia,

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