Decreto 7.773/2012 - Artigo 1

Art. 1º. A resolução 2040 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de março de 2012, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Decreto 7.773/2012 - Artigo 1

Art. 1º. A resolução 2040 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de março de 2012, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.