Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a proceder ao cancelamento da dívida de Cr$ 108.632 (cento e oito mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), incluída ao Ativo da Companhia Nacional de Navegação Costeira, para efeito do cálculo da indenização ao Espólio de Henrique Lage, fixada pelo Tribunal Arbitral, e proveniente de materiais e mão-de-obra aplicados, ao tempo da administração privada da emprêsa, na reforma do prédio situado na Rua São Francisco Xavier número 214, pertencente ao espólio de Codrato de Vilhena, antigo Diretor-Gerente daquela Companhia.