Art. 107. Os rendimentos de títulos ao portador estão sujeitos ao impôsto de renda, na conformidade da legislação em vigor, sejam quais forem os seus possuidores.
Lei 3.470/1958 - Artigo 107
Art. 107. Os rendimentos de títulos ao portador estão sujeitos ao impôsto de renda, na conformidade da legislação em vigor, sejam quais forem os seus possuidores.