Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir de uma para outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes a respectiva competência sôbre matéria de julgamento.
Lei 3.470/1958 - Artigo 50
Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir de uma para outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes a respectiva competência sôbre matéria de julgamento.