Lei 3.470/1958 - Artigo 50

Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir de uma para outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes a respectiva competência sôbre matéria de julgamento.

Lei 3.470/1958 - Artigo 50

Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir de uma para outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes a respectiva competência sôbre matéria de julgamento.