Lei 3.470/1958 - Artigo 87

Art. 87. Os agentes fiscais do impôsto de renda, designados pelo diretor ou pelos chefes das repartições lançadoras dêsse impôsto, realizarão as investigações necessárias para apurar as condições de venda dos títulos inclusive junto aos corretores, através das suas notas e livros.

Lei 3.470/1958 - Artigo 87

Art. 87. Os agentes fiscais do impôsto de renda, designados pelo diretor ou pelos chefes das repartições lançadoras dêsse impôsto, realizarão as investigações necessárias para apurar as condições de venda dos títulos inclusive junto aos corretores, através das suas notas e livros.