Lei 3.470/1958 - Artigo 16

Art. 16. Altere-se a redação do disposto no art. 11. § 2º, letra f, do Regulamento do Impôsto de Renda em vigor, baixado com o Decreto número 40.702, de 31 de dezembro de 1956, para:

f) as importâncias relativas aos proventos de aposentadoria ou reforma, quando motivada pelas moléstias enumeradas no item III, do art. 178, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952. (Vetado).

Lei 3.470/1958 - Artigo 16

Art. 16. Altere-se a redação do disposto no art. 11. § 2º, letra f, do Regulamento do Impôsto de Renda em vigor, baixado com o Decreto número 40.702, de 31 de dezembro de 1956, para:

f) as importâncias relativas aos proventos de aposentadoria ou reforma, quando motivada pelas moléstias enumeradas no item III, do art. 178, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952. (Vetado).