Lei 3.470/1958 - Artigo 58

Art. 58. O Poder Executivo baixará regulamento de execução desta lei, o qual consolidará tôda a legislação do Impôsto de Renda.

Lei 3.470/1958 - Artigo 58

Art. 58. O Poder Executivo baixará regulamento de execução desta lei, o qual consolidará tôda a legislação do Impôsto de Renda.