Lei 3.470/1958 - Artigo 69

Art. 69. Acrescentem-se ao artigo 37 do atual Regulamento do Impôsto de Renda os seguintes parágrafos:

§ - Para efeito do disposto na letra d dêste artigo, considerar-se-ão os seguintes coeficientes de aceleração de depreciação:

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Um turno de oito horas ...............1,0</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Dois turnos de oito horas ...............1,5</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Três turnos de oito horas ...............2,0</td> </tr> </tbody> </table>

§ - O Instituto Nacional de Tecnologia fixará os critérios para determinação da vida útil das máquinas e equipamentos, para cada tipo de indústria, subsistindo os critérios atuais até que sejam fixados os atos competentes do referido Instituto.

§ - O Poder Executivo poderá fixar coeficiente de aceleração das depreciações, independentemente de desgaste físico dos bens, para estimular a renovação e modernização das indústrias em funcionamento no território nacional."

§ - Os coeficientes a que se refere o parágrafo anterior serão fixados em caráter geral, por setor de atividade ou tipo de indústrias, para vigorar durante predeterminado prazo.

Lei 3.470/1958 - Artigo 69

Art. 69. Acrescentem-se ao artigo 37 do atual Regulamento do Impôsto de Renda os seguintes parágrafos:

§ - Para efeito do disposto na letra d dêste artigo, considerar-se-ão os seguintes coeficientes de aceleração de depreciação:

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Um turno de oito horas ...............1,0</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Dois turnos de oito horas ...............1,5</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Três turnos de oito horas ...............2,0</td> </tr> </tbody> </table>

§ - O Instituto Nacional de Tecnologia fixará os critérios para determinação da vida útil das máquinas e equipamentos, para cada tipo de indústria, subsistindo os critérios atuais até que sejam fixados os atos competentes do referido Instituto.

§ - O Poder Executivo poderá fixar coeficiente de aceleração das depreciações, independentemente de desgaste físico dos bens, para estimular a renovação e modernização das indústrias em funcionamento no território nacional."

§ - Os coeficientes a que se refere o parágrafo anterior serão fixados em caráter geral, por setor de atividade ou tipo de indústrias, para vigorar durante predeterminado prazo.