Lei 3.470/1958 - Artigo 24

Art. 24. Nos casos de cobrança judicial da dívida ativa, a publicação do despacho do juiz da execução, determinando a citação do réu, suspende o curso da prescrição.

Lei 3.470/1958 - Artigo 24

Art. 24. Nos casos de cobrança judicial da dívida ativa, a publicação do despacho do juiz da execução, determinando a citação do réu, suspende o curso da prescrição.