Art. 47. O 2º Conselho de Contribuintes fica constituído de duas Câmaras, cada uma delas com seis membros, observadas na sua composição as disposições do Decreto nº 24.763, de 14 de julho de 1934.
§ 1º - Compete à 1ª Câmara o julgamento das questões referentes ao impôsto de consumo, taxa de viação e demais impostos, taxas e contribuições, cujo julgamento não esteja atribuído à 2ª Câmara ou ao 1º Conselho de Contribuintes.
§ 2º - Cabe à 2ª Câmara o julgamento das questões relativas ao impôsto do sêlo, taxa de educação e saúde, operações bancárias e impôsto sôbre vendas e consignações dos territórios federais.
§ 3º - Os atuais membros da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes passam a integrar a 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes, continuando em vigor os respectivos mandatos.
§ 1º - Compete à 1ª Câmara o julgamento das questões referentes ao impôsto de consumo, taxa de viação e demais impostos, taxas e contribuições, cujo julgamento não esteja atribuído à 2ª Câmara ou ao 1º Conselho de Contribuintes.
§ 2º - Cabe à 2ª Câmara o julgamento das questões relativas ao impôsto do sêlo, taxa de educação e saúde, operações bancárias e impôsto sôbre vendas e consignações dos territórios federais.
§ 3º - Os atuais membros da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes passam a integrar a 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes, continuando em vigor os respectivos mandatos.