Lei 3.470/1958 - Artigo 64

Art. 64. As letras h e i e o § 4º do art. 20 do Regulamento do Impôsto de Renda (Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956), passam a ter a seguinte redação:

"h) a importância equivalente ao abatimento relativo a filho, para cada menor de dezoito anos, pobre, que o contribuinte crie e eduque."

"i) as despesas de hospitalização do contribuinte ou das pessoas compreendidas como encargos de família ou dependentes, nos termos das letras g e h."

"§ 4º Na hipótese da letra g dêste artigo abater-se-á a importância respectiva no caso de o juiz a ter fixado, ou importância equivalente ao abatimento de filho."

Lei 3.470/1958 - Artigo 64

Art. 64. As letras h e i e o § 4º do art. 20 do Regulamento do Impôsto de Renda (Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956), passam a ter a seguinte redação:

"h) a importância equivalente ao abatimento relativo a filho, para cada menor de dezoito anos, pobre, que o contribuinte crie e eduque."

"i) as despesas de hospitalização do contribuinte ou das pessoas compreendidas como encargos de família ou dependentes, nos termos das letras g e h."

"§ 4º Na hipótese da letra g dêste artigo abater-se-á a importância respectiva no caso de o juiz a ter fixado, ou importância equivalente ao abatimento de filho."