Art. 98. O Impôsto a que se refere o art. 44 do Regulamento aprovado com o Decreto número 40.702, de 31 de dezembro de 1956, será acrescido, nos exercícios financeiros de 1959 e 1960, de um adicional de 3% (três por cento) sôbre os lucros apurados de conformidade com a lei. (Vide Lei nº 3.826, de 1960) (Vide Lei nº 4.154, de 1962)