Lei 3.470/1958 - Artigo 93

Art. 93. Fica extinta a Comissão de Investimentos criada pelo Decreto-lei nº 6.567, de 8 de junho de 1944, passando à competência da Comissão criada por esta lei o exame da aplicação da legislação anterior, no que se refere a Certificados de Equipamento e a Depósitos de Garantia.

Lei 3.470/1958 - Artigo 93

Art. 93. Fica extinta a Comissão de Investimentos criada pelo Decreto-lei nº 6.567, de 8 de junho de 1944, passando à competência da Comissão criada por esta lei o exame da aplicação da legislação anterior, no que se refere a Certificados de Equipamento e a Depósitos de Garantia.