Art. 34. Os inspetores chefes das Inspetorias do Impôsto de Renda poderão:
I - designar os agentes fiscais do Impôsto de Renda para procederem ao exame dos livros e documentos de contabilidade dos contribuintes;
II - aplicar as multas previstas na legislação do impôsto de renda; e
III - determinar o lançamento " ex officio ".
I - designar os agentes fiscais do Impôsto de Renda para procederem ao exame dos livros e documentos de contabilidade dos contribuintes;
II - aplicar as multas previstas na legislação do impôsto de renda; e
III - determinar o lançamento " ex officio ".