Lei 3.470/1958 - Artigo 55

Art. 55. A cópia dos laudos de fiscalização será encaminhada à Divisão do Impôsto de Renda pelos órgãos subordinados, para estudos de sua competência.

Lei 3.470/1958 - Artigo 55

Art. 55. A cópia dos laudos de fiscalização será encaminhada à Divisão do Impôsto de Renda pelos órgãos subordinados, para estudos de sua competência.