Lei 3.470/1958 - Artigo 63

Art. 63. Todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, deverão apresentar, anualmente, com sua declaração de rendimentos, uma relação dos impostos recolhidos de acôrdo ccm o artigo anterior.

Lei 3.470/1958 - Artigo 63

Art. 63. Todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, deverão apresentar, anualmente, com sua declaração de rendimentos, uma relação dos impostos recolhidos de acôrdo ccm o artigo anterior.