Lei 3.470/1958 - Artigo 56

Art. 56. Vetado.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

§ 4º - Vetado.

Lei 3.470/1958 - Artigo 56

Art. 56. Vetado.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

§ 4º - Vetado.