Lei 12.964/2014 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo pode promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor do disposto nesta Lei.

Lei 12.964/2014 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo pode promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor do disposto nesta Lei.