Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956