Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 38.033.056,60 (trinta e oito milhões, trinta e três mil e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à conta da Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 2.2.00 - Dispositivos Constitucionais, Subconsignação 2.2.01 - Quota pertencente aos municípios no impôsto de renda (artigo 15, § 4º, da Constituição Federal), 23.02 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, de acordo com a citada disposição constitucional.