Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 531.000.000.000,00 (quinhentos e trinta e um bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.