Art. 1º. Fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológica, ARIE, as porções de terras representativas de várias ecossistemas existentes na Região Amazônica, que integra o Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, com área de aproximadamente 3.288 hectares.