Decreto 91.884/1985 - Artigo 7

Art. 7º. A administração e fiscalização da ARIE do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em articulação com o Instituto de Pesquisas Amazônicas - INPA e o World Wildlife Fund - U. S.

Decreto 91.884/1985 - Artigo 7

Art. 7º. A administração e fiscalização da ARIE do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em articulação com o Instituto de Pesquisas Amazônicas - INPA e o World Wildlife Fund - U. S.