Lei 8.925/1994 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica denominada Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei 8.925/1994 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica denominada Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Estado do Rio Grande do Sul.