Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1971
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1971