Lei 5.686/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1971

Lei 5.686/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1971