Decreto 9.987/2019 - Artigo 7

Art. 7º. O Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico elaborará seu regimento interno, que será aprovado pela Diretoria do Ibram.

Decreto 9.987/2019 - Artigo 7

Art. 7º. O Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico elaborará seu regimento interno, que será aprovado pela Diretoria do Ibram.