Decreto 9.987/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.987/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.