Decreto 4.111/2002

Autoriza, na forma do § 2º do art. 34 da Lei nº 9.427 , a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.

Decreto 4.111/2002

Autoriza, na forma do § 2º do art. 34 da Lei nº 9.427 , a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.