DECRETO Nº 4.111, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2002
Autoriza, na forma do § 2º do art. 34 da Lei nº 9.427, a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no § 2º do art. 34 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 26 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000,
DECRETA: