LEI Nº 2.123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a situação jurídica dos procuradores das autarquias federais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a situação jurídica dos procuradores das autarquias federais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a situação jurídica dos procuradores das autarquias federais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: