Lei 2.123/1953 - Ementa

LEI Nº 2.123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a situação jurídica dos procuradores das autarquias federais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.123/1953 - Ementa

LEI Nº 2.123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a situação jurídica dos procuradores das autarquias federais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: