Lei 6.426/1977 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Lei 6.426/1977 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.