Lei 6.426/1977 - Artigo 3

Art. 3º. O custeio das despesas decorrentes dos encargos previstos nesta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.

Lei 6.426/1977 - Artigo 3

Art. 3º. O custeio das despesas decorrentes dos encargos previstos nesta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.