Lei 3.132/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
A. S. M. Ararigbóia
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1957

Lei 3.132/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
A. S. M. Ararigbóia
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1957