Lei 1.702/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 308.674,26 (trezentos oito mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte e seis centavos), equivalente a US$ 16.489,01 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e nove dólares e um cêntimo), ao câmbio de Cr$ 18,72 por US$ 1,00. para atender ao pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno dos Estados Unidos da América, em 1942, com a repatriação de brasileiros que se encontravam na Ásia, em missão oficial e em caráter particular, par ocasião do rompimento de relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído, à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Lei 1.702/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 308.674,26 (trezentos oito mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte e seis centavos), equivalente a US$ 16.489,01 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e nove dólares e um cêntimo), ao câmbio de Cr$ 18,72 por US$ 1,00. para atender ao pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno dos Estados Unidos da América, em 1942, com a repatriação de brasileiros que se encontravam na Ásia, em missão oficial e em caráter particular, par ocasião do rompimento de relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído, à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.