Decreto 669/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 669/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.