Decreto 669/1992 - Ementa

DECRETO Nº 669, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.

Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrando em Brasília, em 27/11/90.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia assinaram, em 27 de novembro de 1990, em Brasília, o Acordo Comercial;

Considerando que o Congresso nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 63, de 8 de setembro de 1992;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de setembro de 1992, na forma de seu art. V;

DECRETA:

Decreto 669/1992 - Ementa

DECRETO Nº 669, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.

Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrando em Brasília, em 27/11/90.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia assinaram, em 27 de novembro de 1990, em Brasília, o Acordo Comercial;

Considerando que o Congresso nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 63, de 8 de setembro de 1992;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de setembro de 1992, na forma de seu art. V;

DECRETA: