Lei 4.884/1965 - Artigo 8

Art. 8º. Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964.

Lei 4.884/1965 - Artigo 8

Art. 8º. Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964.