Lei 4.884/1965 - Artigo 8
Art. 8º.
Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964.
Lei 4.884/1965 - Artigo 8
Art. 8º.
Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964.