Lei 4.884/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica concedido à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, instituída pela Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964, o auxílio de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de sua constituição, instalação e funcionamento.

Lei 4.884/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica concedido à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, instituída pela Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964, o auxílio de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de sua constituição, instalação e funcionamento.