Lei 4.884/1965 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 26 da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964, é retificado com o teor seguinte:

"Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o Decreto-lei número 3.799, de 5 de novembro de 1941".

Lei 4.884/1965 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 26 da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964, é retificado com o teor seguinte:

"Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o Decreto-lei número 3.799, de 5 de novembro de 1941".