Lei 411/1948 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Ovídio Xavier de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1948.

Lei 411/1948 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Ovídio Xavier de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1948.