Lei 411/1948 - Artigo 3

Art. 3º. A isenção concedida nesta Lei não abrange as taxas de previdência a que estiver sujeito o material importado.

Lei 411/1948 - Artigo 3

Art. 3º. A isenção concedida nesta Lei não abrange as taxas de previdência a que estiver sujeito o material importado.