LEI Nº 411, DE 29 DE SETEMBRO DE 1937.
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a entidades que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 411, DE 29 DE SETEMBRO DE 1937.
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a entidades que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 411, DE 29 DE SETEMBRO DE 1937.
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a entidades que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: