Decreto 10.844/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação

Brasília, 25 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Marcelo Marcos Morales

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2021

Decreto 10.844/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação

Brasília, 25 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Marcelo Marcos Morales

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2021