Lei 14.848/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2024 - Edição extra.

Lei 14.848/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2024 - Edição extra.