Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2024 - Edição extra.
Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
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